A rescisão contratual consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa com relação ao fim do contrato.
Alguns cuidados devem ser tomados quando da negociação para proteger a empresa, como documentar a manifestação de vontade do funcionário, as razões de sua saída, a entrevista de desligamento, bem como os valores envolvidos e as bases de negociação.
As regras quanto ao pagamento das verbas rescisórias para esse tipo de acordo são as seguintes:
* Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201;
* Multa sobre o FGTS - Deve ser paga pela metade ao trabalhador, passando de 40 para 20%;
* Saque do FGTS passa de 100 para 80%.
* Não há direito ao seguro desemprego.
Um dos maiores benefícios para a empresa é a redução dos custos no desligamento do funcionário e a negociação dentro da lei, sem correr os riscos de configurar fraude.
Vale destacar que é muito mais benéfico entrar em acordo com um funcionário que esteja insatisfeito e substituí-lo por um outro colaborador, do que ficar mantendo alguém com produtividade em baixa.
Buscamos sempre a prevenção de conflitos, minimizando os riscos trabalhistas. Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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