Você pode fazer o seu planejamento sucessório utilizando os seguintes procedimentos:
TESTAMENTO
No testamento, você pode definir como serão distribuídos os seus bens após a morte, bem como deixar disposições de última vontade. E não precisa versar somente sobre bens, você pode reconhecer um filho de outros casamento ou uma união estável, por exemplo.
DOAÇÃO
Você pode antecipar a herança ou parte dela ainda em vida, reduzindo os desgastes de um inventário.
IMPORTANTE!
Tanto na doação como no testamento, a legítima precisa ser respeitada. Ou seja, se você tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge), você só pode doar ou testamentar 50% de seus bens, sendo que os outros 50%, obrigatoriamente serão divididos entre esses herdeiros.
Essas modalidades são eficazes no momento de garantir a segurança para os herdeiros e evitar disputas judiciais, mas não inibirá os custos com impostos e inventario.
HOLDING FAMILIAR
É a criação de uma empresa composta pelo próprio patrimônio familiar, onde os sucessores serão sócios, e a gestão desse patrimônio será realizada pela própria empresa.
Para evitar discordâncias, acordos de acionistas ou quotistas podem ser elaborados, definindo questões, como, por exemplo, cessões de ações ou quotas, direitos de preferência, opção de compra ou venda, quórum de decisões e eleição de administradores para gestão da empresa.
Utilizando-se dessa modalidade, seus herdeiros não precisarão realizar inventário, bem como não incidirá o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e SEGURO DE VIDA
Os benefícios de ambas as modalidades é que não precisam ser partilhadas por meio de inventário ou qualquer outro pedido judicial. Também não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Outro benefício é que os valores ficarão disponíveis aos beneficiários de forma rápida e sem burocracia, além de trazer segurança a sua família.
A escolha do REGIME DE BENS no casamento ou união estável também pode ser utilizado como meio de planejamento sucessório, já que cada regime de bens trará diferentes direitos ao cônjuge sobrevivente.
Uma CONTA CONJUNTA também pode ser utilizada como meio de planejamento sucessório e garantia de segurança para as pessoas que são importantes para você.
Lembrando que estes são alguns exemplos, e que você pode utilizar um ou vários procedimentos para a realização do seu planejamento sucessório.
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