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Vou casar, e agora? Qual o melhor regime de bens?



Não existe um regime de bens que é o melhor. Existe um regime de bens adequado para cada casal.


O que é importante saber, é que o casamento e o regime de bens escolhido tem consequências jurídicas, por isso, é importante ter bem em mente e bem alinhado com o seu parceiro como será a vida econômica de vocês, e ter conhecimento de quais são as consequências jurídicas de cada regime de bens, para não ter surpresas negativas depois.


O regime mais usual é a comunhão parcial de bens, pois se você não optar por nenhum regime de bens, é esse que irá regular o seu relacionamento. Via de regra, se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, assim como as dívidas. Mas, também é um regime que pode causar discussão e confusão na hora do divórcio ou de um inventário. Pois não raras vezes, há discussão, por exemplo, se o bem foi adquirido anteriormente ao casamento, se o bem foi adquirido com valores exclusivos de um dos cônjuges anteriores ao casamento, se a dívida que foi adquirida durante a constância do casamento foi em proveito da família... e a lista é extensa.


No regime da separação total de bens, via de regra, não se comunicam nem os bens nem as dívidas. O que às vezes ocasiona confusão nesse regime de bens, é que não é incomum o casal ter bens que foram adquiridos por ambos os cônjuges, e este bem ser colocado em nome de apenas um, e na hora do divórcio ou inventário, o outro ser prejudicado pelo fato do bem estar em nome apenas do outro cônjuge.


No regime da comunhão universal, via de regra, se comunicam todos os bens e dívidas, inclusive doações e heranças. O que ocasiona discussão muitas vezes, é um dos cônjuges contrair uma dívida, e ambos serem responsáveis pelo pagamento dela. Ou se sentir prejudicado em ter que dividir, por exemplo, sua herança com o ex-cônjuge. Ou ter adquirido um bem por seu esforço exclusivo, e depois ter que dividir com o ex-cônjuge. Ou até, acabar tendo que dividir bens adquiridos por esforço exclusivo ou através herança, com filhos do ex-cônjuge.


No regime misto (ou híbrido) de bens, o casal pode misturar um ou mais regime de bens, e estabelecer as regras para o seu relacionamento do jeito que entender melhor, criando um regime próprio que se enquadre perfeitamente ao seu relacionamento.


Existe ainda o regime da separação obrigatória de bens, em que por lei os nubentes tem que se casar nesse regime, como por exemplo, casamento de maior de 70 anos, e o regime da participação final nos aquestos, que é pouco utilizado.


Não existe um regime que é melhor para todos os casais, existe o mais adequado para cada relacionamento. O importante é estar informado dos direitos e deveres que cada um dos regimes traz ao casal.

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